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CACHORRINHA COMUNITÁRIA É ATROPELADA NA CIDADE BAIXA EM SAO JOSÉ DO NORTE E MOTORISTA FOGE SEM PRESTAR SOCORRO

Uma cachorrinha comunitária, conhecida e cuidada pelos moradores da vizinhança, foi atropelada na Rua 8,

CACHORRINHA COMUNITÁRIA É ATROPELADA NA CIDADE BAIXA EM SAO JOSÉ DO NORTE E MOTORISTA FOGE SEM PRESTAR SOCORRO
CACHORRINHA COMUNITÁRIA É ATROPELADA NA CIDADE BAIXA EM SAO JOSÉ DO NORTE E MOTORISTA FOGE SEM PRESTAR SOCORRO (Foto: Reprodução)

Uma cachorrinha comunitária, conhecida e cuidada pelos moradores da vizinhança, foi atropelada na Rua 8, (Dr. Otto Brodt Filho) Cidade Baixa. Segundo relatos, o motorista envolvido no acidente evadiu-se do local sem prestar socorro ao animal, o que gerou revolta e preocupação entre os moradores. Testemunhas informaram que o veículo envolvido seria um automóvel Touro prata. A cachorrinha apresenta sinais de que teria quebrado uma das pernas e necessita urgentemente de atendimento veterinário. No momento, a vizinhança está mobilizada em busca de ajuda para garantir o tratamento adequado ao animal. Os moradores pedem que o responsável pelo veículo entre em contato o quanto antes, para assumir os custos do atendimento veterinário e prestar o devido auxílio à cachorrinha ferida.

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), em seu artigo 32, é crime praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Penas previstas: Detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa; quando se trata de cão ou gato, a pena é agravada para reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda de animais. Conforme entendimento do Ministério Público e da jurisprudência, atropelar um animal e fugir sem prestar socorro pode ser caracterizado como maus-tratos por omissão, o que configura crime ambiental. A comunidade reforça o apelo por responsabilidade, empatia e justiça, esperando que o responsável se manifeste e que a cachorrinha receba, o mais rápido possível, o atendimento veterinário necessário.

Reportagem: Rádio Pinél

Video: divulgação

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